Resposta à Nota do Poder Público Municipal referente à Saúde Mental em Sorocaba


O Flamas (Fórum da Luta Antimanicomial de Sorocaba) primeiramente vem manifestar seu alívio pelo fato do Poder Público Municipal finalmente vir a público debater a respeito da trágica situação das mortes nos manicômios da cidade e região, que correspondem a uma média de um interno a cada 6 dias na cidade e de um a cada três dias na região. Cumpre ressaltar que a coordenadora de Saúde Mental do Município, Maria Clara Suarez, entrou em contato com dados preliminares do Levantamento dos Óbitos no Encontro do Fórum Paulista da Luta Antimanicomial, realizado em Sorocaba no dia 06 de novembro de 2010, e que, naquela ocasião, se comprometeu a procurar outras autoridades públicas e os donos de hospitais privados para a promoção de um debate sobre o tema, o que infelizmente nunca ocorreu.

O poder público municipal insiste em divulgar dados equivocados sobre a rede de Saúde Mental de Sorocaba, evidenciando o desconhecimento da legislação sobre a Saúde Mental no Brasil ou, talvez, a tentativa de obter apoio da população com dados deturpados. Vamos aos dados corretos:

A Portaria n.º 336/GM, de 19/02/2002, que estabelece as regras de funcionamento dos CAPS, determina em seu artigo 3º, que “os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) só poderão funcionar em área física específica e independente de qualquer estrutura hospitalar”. O motivo de tal determinação é claro: o de evitar que a lógica de funcionamento manicomial se reproduza na forma de funcionamento dos CAPSs nascentes, permitindo que eles possam cumprir a função para a qual foram criados. Por este motivo. Sorocaba só tem quatro unidades que funcionam como CAPS e cadastradas como tal no Ministério da Saúde. Os demais supostos CAPS, muitos deles geridos por instituições manicomiais, não estão dentro das exigências da legislação e por isso não podem ser chamados de CAPS. Se o Poder Público o faz, está cometendo grave equívoco ou agindo de má-fé.

Dos quatro CAPS de Sorocaba, um é voltado ao atendimento infantil e outro à álcool e drogas, áreas que não são objeto de questionamento por parte da pesquisa realizada pelo FLAMAS. Se considerarmos os CAPS direcionados ao atendimento aos portadores de transtornos mentais severos, observamos que Sorocaba tem a pior relação de número de CAPS por habitantes dentre todas as cidades próximas com mais de 100.000 habitantes:

CAPS – adulto

População

Relação CAPS /100.000 hab.

Campinas

5

1.080.999

0,46

Sorocaba

2

586.311

0,34

Itu

1

154.200

0,65

Itapetininga

1

144.416

0,69

Votorantim

1

108.872

0,92

Salto

1

105.569

0,95

Em relação aos Serviços Residências Terapêuticos (destinadas a cuidar dos portadores de transtornos mentais, egressos de internações psiquiátricas de longa permanência, que não possuam suporte social e laços familiares e, que viabilizem sua inserção social), a Portaria Nº 106/MS, de 11/02/2000, que institui esta modalidade de assistência, ressalta que estas devem “apresentar estrutura física situada fora dos limites de unidades hospitalares gerais ou especializadas” e que “a cada transferência de paciente do Hospital Especializado para o Serviço de Residência Terapêutica, deve-se reduzir ou descredenciar do SUS, igual n.º de leitos naquele hospital, realocando o recurso da AIH correspondente para os tetos orçamentários do estado ou município que se responsabilizará pela assistência ao paciente e pela rede substitutiva de cuidados em saúde mental.”

Sendo assim, Sorocaba conta com apenas quatro residências terapêuticas reconhecidas enquanto tal, conforme informação de Mirsa Dellosi, membro da Coordenação Estadual de Saúde Mental de São Paulo, e repassada ao FLAMAS em 19/03/2011. Casas onde moram pacientes que não receberam alta hospitalar não atendem à legislação vigente e por isso não podem ser chamadas de residências terapêuticas.

Finalmente, o FLAMAS ressalta que o fato da grande maioria dos pacientes-moradores (internados a mais de um ano) ser oriunda de outros municípios não exime o poder público de implementar ações que contribuam para a reabilitação social destes pacientes. Cabe aos hospitais psiquiátricos manter registros destas pessoas e reencaminharem-nas para sua cidade de origem por meio dos órgãos competentes de cada município. Cabe também ao poder público municipal o resgate dos dados civis dos pacientes indocumentados, visando a reinserção social dos mesmos em seu território de origem, ou assumindo o cuidado psicossocial dos mesmos em casos extremos, quando não há possibilidade de resgate de sua origem geográfica.

Quanto à informação dada na nota supracitada de que “fiscalizações destas instituições e expedição de alvarás de funcionamento, até o momento são feitas pela Vigilância Sanitária Estadual”, o FLAMAS ressalta que em reportagem televisiva exibida em rede local no dia 30/03/2011, funcionárias da Vigilância Sanitária Municipal confirmam que a Vigilância Sanitária do município assumiu a fiscalização dos quatro hospitais psiquiátricos da cidade este ano.

Finalmente o FLAMAS repudia publicamente a declaração dada pelo Prefeito Vitor Lippi, de “que pessoas usem o sofrimento alheio (dos pacientes e familiares, no caso) para atingir objetivos políticos e ideológicos”. Os familiares das vítimas dos manicômios da região procuraram espontaneamente o FLAMAS e demandaram o direito de expôr as situações extremamente graves pelas quais seus familiares passaram. Até o presente momento, mais de dez famílias manifestaram seu interesse em denunciar situações de maus-tratos recentes sofrida por seus familiares. O Poder Público municipal não pode se omitir diante desta avalanche de denúncias.

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